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Consultoria antes de um Divórcio Consensual (de acordo mútuo)

Consultoria aos pais sobre as necessidades específicas das crianças menores de idade resultantes de um divórcio, de acordo com o parágrafo § 95 do artigo 1̊ da Jurisdição contenciosa.

Na Lei relativa à mudança de nome e guarda das crianças introduzida em 2013, consta no parágrafo § 95 do artigo 1̊ da Jurisdição contenciosa, que os pais devem, antes de um processo de divórcio junto ao tribunal, “participar de um aconselhamento sobre as necessidades específicas de suas crianças menores de idade que deve ser realizado com uma pessoa ou instituição adequada“.

Isto significa, que todos os casais na Áustria, que planejam um divórcio consensual (de mútuo acordo), devem por lei, obter consultoria sobre as consequências de um divórcio para crianças menores de idade. A realização desta consultoria deve ser confirmada diante do tribunal mediante a apresentação de um comprovante.

Desta forma, o foco nos procedimentos de tutela das crianças, perante o tribunal, deve ser voltado especialmente às necessidades e bem-estar das mesmas, no que se trata de conflitos relacionados a direitos de contato e guarda das crianças.

Há uma vasta lista de consultoras e consultores reconhecidos, de alto padrão qualitativo que estão à disposição em toda a Áustria. Da mesma forma, inclui recomendações para a consultoria de acordo com o parágrafo § 95 do artigo 1̊ da Jurisdição contenciosa.

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